Política AML
Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
Última atualização: 6 de junho de 2024
1. Objetivo
A presente Política tem como objetivo apresentar os princípios, diretrizes e orientações da Chainless para prevenção da utilização de seus produtos e serviços em práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, estando em conformidade com as principais leis e regulamentações do tema.
2. Abrangência
Esta Política se aplica à Chainless e a todas as suas partes interessadas, devendo ser divulgada de forma clara e acessível e deverá ser observada por todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, independentemente do seu cargo, função ou área de atuação.
3. Definições
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras realizadas com o objetivo de incorporar, na economia, de modo transitório ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita. A lavagem de dinheiro costuma ser praticada por meio de um processo dinâmico que envolve 3 fases independentes:
- Colocação: os recursos provenientes de atividades ilícitas são colocados no Sistema Financeiro Nacional por meio de depósitos e compra de bens e instrumentos negociáveis, muitas vezes de alto valor, particularmente de forma fracionada.
- Ocultação / Estruturação: após a colocação, os recursos costumam ser movimentados de forma eletrônica, preferencialmente para contas anônimas ou abertas em nome de terceiros ou empresas fictícias com o objetivo de dificultar a identificação de sua origem e o seu rastreamento contábil.
- Integração: os ativos são incorporados formalmente ao Sistema Financeiro Nacional como recursos aparentemente lícitos mediante a realização de investimentos em empreendimentos que sejam capazes de legitimar os valores.
O crime de financiamento ao terrorismo consiste em oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária a prática dos crimes de terrorismo.
A Proliferação de Armas de Destruição em Massa consiste em financiar, de maneira total ou parcial, direta ou indireta, armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus sistemas vetores.
4. Abordagem baseada em risco
A Política foi elaborada de forma compatível com os perfis de risco:
- dos nossos clientes;
- da nossa instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação;
- das operações, transações, produtos e serviços oferecidos;
- das atividades exercidas pelos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.
Resultados desejados:
- Evitar que a empresa seja utilizada para Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
- Garantir que a empresa tome as medidas mais adequadas para gerir os riscos associados à LDFTP
- Estabelecer e manter políticas e procedimentos eficazes e apropriados
- Garantir cumprimento do risco alvo conforme estabelecido na tolerância ao risco
- Realizar a devida diligência em clientes, parceiros e fornecedores
Nossas Políticas são revisadas anualmente ou antes, caso sejam feitas alterações relevantes em nossa estrutura.
5. Due Diligence
5.1 Due Diligence Simplificada
A Chainless pode realizar a due diligence simplificada (SDD) quando uma avaliação de risco determinar que o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo não é maior do que o normal.
5.2 Devida Diligência do Cliente
Para fins de Due Diligence do Cliente (CDD), podemos exigir durante o seu processo de cadastro:
- Prova de identidade (selfie, identificação confiável e verificações de atividade)
- Comprovante de endereço (conta de serviços públicos ou documento emitido pelo governo no prazo de 3 meses após a emissão)
5.3 Due Diligence Aprimorada
Aplicamos due diligence aprimorada (EDD) para mitigar atividades ou clientes de maior risco:
- O cliente está envolvido em uma ocupação de alto risco
- O cliente está envolvido com uma jurisdição de alto risco (conforme designada pelo GAFI, UE, HMT, ONU, OFAC)
- O valor transacional do cliente excede um limite atribuído
- O padrão de comportamento é suspeito ou não consistente com o uso pretendido do nosso produto pelo cliente
Ao solicitarmos documento de capacidade financeira e/ou origem de fundos, esperamos receber documentos como: contracheque, declaração de imposto de renda, informe de rendimentos, pró-labore, declaração de dividendos, ou demonstrações financeiras (cliente PJ).
6. Sanções
Não temos tolerância ao risco ao embarcar qualquer indivíduo sancionado. Se um cliente existente for sancionado, o relacionamento não poderá ser estabelecido. Consultaremos as principais listas globais de sanções: OFAC, ONU, GAFI, União Europeia, etc.
7. PEP (Pessoa Exposta Politicamente)
PEP são indivíduos que exercem ou exerceram algum cargo ou função pública relevante, independentemente de ser no Brasil ou no exterior. A classificação de PEP permanece ativa até 5 anos após o fim do vínculo que o classificou como tal.
Exemplos de cargos considerados como PEP:
- Chefe de Estado
- Chefe de Governo
- Ministro e/ou Vice-Ministro
- Membro do Parlamento ou de Órgão Legislativo Familiar
- Membro do Órgão de Governo de Partido Político
- Membro de um Tribunal Supremo
- Membro de um Tribunal de Contas ou do Conselho de um Banco Central
- Um Embaixador, um Encarregado de Negócios ou um Oficial de Alta Patente das Forças Armadas
- Membro do Órgão da Administração Pública, de Direção ou de Fiscalização de Empresa Pública
- Um Diretor, Vice-Diretor e Membro do Conselho ou Função Equivalente de uma Organização Internacional
Isto se aplica àqueles que: eles próprios são um PEP, são um membro próximo da família, ou são um associado conhecido.
Clientes considerados como PEP ou PEP relacionados serão classificados como alto risco e terão suas transações monitoradas constantemente.
8. Identificação dos Beneficiários Finais (UBO)
O Ultimate Beneficial Owner (UBO) é a terminologia atribuída aos indivíduos que têm controle executivo de entidades com personalidade jurídica, ou sejam proprietários das mesmas.
A Chainless realizará a identificação de todos os beneficiários finais, para os casos de clientes pessoas jurídicas, e realizará todo o processo due diligence aos que possuírem participação acionária igual ou superior a 25%.
Nota: é vedado o estabelecimento de relação comercial com clientes pessoas jurídicas aos quais não sejam possíveis a identificação de seus beneficiários finais.
9. Monitoramento de Transações
O monitoramento de transações nos permite entender como os clientes estão usando nosso produto. Quando o monitoramento de transações sinaliza uma transação ou padrão de comportamento específico como de alto risco, será investigado para melhor compreensão.
Se for confirmada atividade suspeita, esta estará sujeita a escalonamento interno e externo, quando necessário. Quando tal atividade suspeita for detectada, haverá reporte aos órgãos competentes para a devida verificação.
Quando estivermos cientes de que um determinado cliente está envolvido em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, enviaremos um Relatório de Atividades Suspeitas (SAR) à autoridade competente.
10. Treinamentos
O treinamento adequado de todas as partes interessadas é um componente essencial da nossa abordagem de PLDTP. A aplicação de treinamentos específicos para a temática de PLDFTP é importante para garantir que:
- os colaboradores entendam os requisitos desta estrutura
- os colaboradores possam desempenhar suas funções de acordo com a política de PLDFTP
- os colaboradores sejam capazes de identificar indícios de LDFTP
11. Mudanças no Negócio
Garantimos que qualquer nova tecnologia adotada pela empresa seja avaliada e, se necessário, sejam tomadas medidas para mitigar qualquer risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
12. Disposições Finais
A presente Política será aprovada pela Alta Gestão da Chainless e entrou em vigor a partir da data 06/06/2024.
A Política deverá ser revisada anualmente e/ou sempre que ocorrer mudanças relevantes no modelo de negócio e/ou em regulamentações.
Em caso de quaisquer dúvidas e/ou de violações a esta Política, os clientes, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços devem entrar em contato com a Chainless através do e-mail support@chainless.finance.
Histórico de Versões
06/06/2024 — Versão 1.0 — Criação da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa